Entraram mais processos, transitaram menos, o que
indicia maior eficácia dos tribunais de Família e
Menores em processos desta natureza
A subida não será alheia ao novo
regime jurídico de adopção, em vigor há precisamente
três anos. O número de processos findos de adopção
plena e restrita duplicou entre 2004 e 2005, revela
o relatório anual da Procuradoria-Geral da
República.
No âmbito da jurisdição tutelar civil de Família e
Menores, em 2005 foram movimentados 67.245
processos. Findaram 28.357, a maior parte
respeitantes ao exercício do poder paternal (21.555
acções de regulação, de alteração à regulação, de
inibição ou de limitação do poder paternal).
O contabilidade do Ministério Público revela duas
tendências divergentes no universo da Família e
Menores. Atendendo aos processos findos, apuraram-se
valores "ligeiramente inferiores" a 2004 nos casos
de tutela (de 501 para 499), de fixação, alteração e
execução de alimentos (de 1913 para 1810). Mas
"substancialmente superiores nos casos de adopção
plena e restrita" (de 547 para 1118).
Como explicar esta escalada dos processos de
adopção? Houve um maior nível de eficácia dos
tribunais? Em 2005, foram movimentados 1923
processos de adopção - 964 transitaram do ano
anterior e 959 eram novos. A 31 de Dezembro, havia
1118 findos e 805 pendentes. Quer isto dizer que, em
2005, o número de processos pendentes foi inferior,
apesar de o número de novos casos movimentados ser
superior.
O relatório levanta também o véu sobre eventuais
efeitos no novo regime jurídico de adopção, que
entrou em vigor a 22 de Setembro de 2003. O
objectivo, então veiculado pelos ministérios da
Justiça e da Segurança Social, era agilizar os
processos.
A nova lei estabeleceu múltiplas fórmulas. Por
exemplo, reduziu o prazo de pré-adopção de um ano
para seis meses (período experimental findo o qual a
adopção pode ser decretada judicialmente), acabou
com a revogação do consentimento dado pelos pais
biológicos e alargou a idade limite (de 50 para 60
anos) dos candidatos a adopção.
Apesar da subida patente no relatório da
Procuradoria-Geral da República, no final de 2005,
não se notava qualquer diminuição no número de
crianças institucionalizadas ou a viver em família
de acolhimento (15.455). Certo que aumentou a
atenção sobre crianças em risco, mas ainda se podia
esperar três anos pela avaliação da um candidatura à
adopção e outros três por uma criança.
Talvez, como tem alertado a Segurança Social, por os
portugueses continuarem apostados em adoptar apenas
crianças até aos dois, três anos, brancas e sem
problemas graves de saúde. Talvez porque um dos
principais instrumentos pensados para acelerar os
processos só se tornou operacional no Verão de 2006:
a base de dados nacional que permitirá o encontro
entre os candidatos a pais e as crianças prontas
para serem adaptadas independentemente da sua área
de residência.
Como é hábito, em 2005, o distrito judicial de
Lisboa liderava os casos desta natureza. Lisboa
solucionou 405 processos de adopção plena e
restrita, deixando 466 para o ano seguinte. O que
mais se aproximava era o Porto, com 325 findos e 163
pendentes. O de Coimbra terminou o ano com 201
findos e 101 pendentes e do de Évora com 187 findos
e 75 pendentes.