Público - 18 Set 06

Adopção plena e restrita duplicou num ano

Ana Cristina Pereira

Entraram mais processos, transitaram menos, o que indicia maior eficácia dos tribunais de Família e Menores em processos desta natureza

A subida não será alheia ao novo regime jurídico de adopção, em vigor há precisamente três anos. O número de processos findos de adopção plena e restrita duplicou entre 2004 e 2005, revela o relatório anual da Procuradoria-Geral da República.
No âmbito da jurisdição tutelar civil de Família e Menores, em 2005 foram movimentados 67.245 processos. Findaram 28.357, a maior parte respeitantes ao exercício do poder paternal (21.555 acções de regulação, de alteração à regulação, de inibição ou de limitação do poder paternal).
O contabilidade do Ministério Público revela duas tendências divergentes no universo da Família e Menores. Atendendo aos processos findos, apuraram-se valores "ligeiramente inferiores" a 2004 nos casos de tutela (de 501 para 499), de fixação, alteração e execução de alimentos (de 1913 para 1810). Mas "substancialmente superiores nos casos de adopção plena e restrita" (de 547 para 1118).
Como explicar esta escalada dos processos de adopção? Houve um maior nível de eficácia dos tribunais? Em 2005, foram movimentados 1923 processos de adopção - 964 transitaram do ano anterior e 959 eram novos. A 31 de Dezembro, havia 1118 findos e 805 pendentes. Quer isto dizer que, em 2005, o número de processos pendentes foi inferior, apesar de o número de novos casos movimentados ser superior.
O relatório levanta também o véu sobre eventuais efeitos no novo regime jurídico de adopção, que entrou em vigor a 22 de Setembro de 2003. O objectivo, então veiculado pelos ministérios da Justiça e da Segurança Social, era agilizar os processos.
A nova lei estabeleceu múltiplas fórmulas. Por exemplo, reduziu o prazo de pré-adopção de um ano para seis meses (período experimental findo o qual a adopção pode ser decretada judicialmente), acabou com a revogação do consentimento dado pelos pais biológicos e alargou a idade limite (de 50 para 60 anos) dos candidatos a adopção.
Apesar da subida patente no relatório da Procuradoria-Geral da República, no final de 2005, não se notava qualquer diminuição no número de crianças institucionalizadas ou a viver em família de acolhimento (15.455). Certo que aumentou a atenção sobre crianças em risco, mas ainda se podia esperar três anos pela avaliação da um candidatura à adopção e outros três por uma criança.
Talvez, como tem alertado a Segurança Social, por os portugueses continuarem apostados em adoptar apenas crianças até aos dois, três anos, brancas e sem problemas graves de saúde. Talvez porque um dos principais instrumentos pensados para acelerar os processos só se tornou operacional no Verão de 2006: a base de dados nacional que permitirá o encontro entre os candidatos a pais e as crianças prontas para serem adaptadas independentemente da sua área de residência.
Como é hábito, em 2005, o distrito judicial de Lisboa liderava os casos desta natureza. Lisboa solucionou 405 processos de adopção plena e restrita, deixando 466 para o ano seguinte. O que mais se aproximava era o Porto, com 325 findos e 163 pendentes. O de Coimbra terminou o ano com 201 findos e 101 pendentes e do de Évora com 187 findos e 75 pendentes.