Governo regulamenta avaliação e certificação dos
manuais escolares
Ministério da Educação
O Conselho de Ministros aprovou hoje o Decreto-Lei
que regulamenta a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto,
que define o regime de avaliação, certificação e
adopção dos manuais escolares do ensino básico e do
ensino secundário.
Regulamenta-se, em particular, toda a matéria
referente à avaliação e certificação dos manuais
escolares, seja pelas comissões de avaliação ou
entidades acreditadas.
Quando o texto for promulgado, o Governo estará em
condições de avançar com os devidos instrumentos de
regulamentação.
Assim, o diploma agora aprovado habilita o membro do
Governo responsável pela Educação a estabelecer
normas, ou a fazer recomendações, relativamente às
características materiais dos manuais escolares, no
sentido de permitir a sua reutilização, bem como a
redução do seu custo e do seu peso.
Da mesma forma, a ministra da Educação definirá,
através de uma portaria, as disciplinas ou áreas
curriculares em que não há lugar à adopção de
manuais escolares.
Ao titular da pasta da Educação é ainda incumbido,
pelo Decreto-Lei, a responsabilidade da aprovação,
por despacho, do calendário das adopções.
Este texto legal determina ainda que o responsável
pela Educação defina, por despacho, a progressiva
gratuitidade, para as famílias carenciadas, dos
manuais escolares, no prazo de dois anos após a sua
entrada em vigor.
O facto de este texto legal ter sido aprovado agora
não tem prejudicado o trabalho do Ministério da
Educação com os editores e especialistas, o que se
traduz designadamente em avaliações de manuais já em
curso e no acordo para a suspensão da introdução de
novos manuais de Língua Portuguesa e Matemática,
ambos para o 8.º ano, e de Tecnologias de Informação
e Comunicação, para o 10.º ano, prevista para o
próximo ano lectivo.
Estão agora também criadas as condições para a
abertura de negociações com os editores para uma
nova convenção de preços.