Público - 19 Out 06

Os prazos e os limites da nova consulta popular

 

Da aprovação da resolução no Parlamento até à realização do referendo só podem decorrer 143 dias. Este é o somatório dos prazos definidos por lei para pôr de pé um referendo.
Segundo as regras e princípios gerais definidos pela Constituição e pela lei do referendo, após a aprovação e publicação da resolução que aprova a convocação, o Presidente da da República tem oito dias para a submeter ao Tribunal Constitucional (TC) "para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade". Os juízes-conselheiros têm um prazo de 25 dias para o fazer, o qual pode ser encurtado pelo Presidente da República por motivo de urgência. Depois da decisão do TC, Cavaco Silva terá 20 dias para decidir se convoca ou não. Caso opte pela convocação, está obrigado por lei a escolher uma data, para a realização do referendo, "entre o sexagésimo e o nonagésimo dia a contar da publicação" do seu decreto de convocação.
Os partidos ou grupos de cidadãos eleitores que pretendam participar "no esclarecimento das questões submetidas a referendo" têm 15 dias para declarar essa intenção ao TC. No caso de grupos de cidadãos eleitores, têm de acrescentar a essa declaração as assinaturas de 5000 pessoas.
Quase quatro meses, portanto. Daí que a data apontada como possível para a convocação deste processo aponte para meados de Janeiro do próximo ano de 2007.
Consulta a lei ou a convenção
Entre a lei e a Constituição ficam também definidos os limites de um referendo. A auscultação só pode acontecer sobre um processo legislativo que esteja já em curso. Neste caso, o projecto de lei que altera o Código Penal já foi aprovado na especialidade pela AR. A Constituição estipula que as questões submetidas a referendo têm de ser "decididas pela AR ou pelo Governo, através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo".
Recai apenas sobre "uma matéria" que seja de "relevante interesse nacional". O escrutínio não "pode comportar mais de três perguntas", que têm de ser "formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, sem sugerirem, directa ou indirectamente, o sentido das respostas". Está proibida a realização de um referendo entre a convocação e a realização de qualquer eleição.
O resultado de um referendo só se torna vinculativo quando a percentagem de participação é superior a 50 por cento do universo eleitoral. Em caso de rejeição da proposta, ou seja, quando mais de 50 por cento dos eleitores respondem não, só pode fazer-se nova proposta após duas legislaturas, isto é, oito anos.
Esta será a terceira vez que o PS tenta, nesta legislatura, avançar com um processo de convocação de referendo. A primeira vez foi travada pelo ex-Presidente da República Jorge Sampaio. Na carta enviada ao Parlamento, Sampaio considerou não estarem reunidas as condições mínimas para assegurar uma "participação mínima significativa" na consulta popular. Em causa estava o facto de o referendo coincidir com as férias de Verão, o que fez Sampaio recear uma fraca adesão às urnas.
A segunda tentativa foi rejeitada pelo TC, por este órgão entender que apenas em 15 de Setembro de 2006 se iniciava uma nova sessão legislativa. Sete juízes votaram contra e seis a favor. Em causa estava o preceito constitucional de que "propostas de referendo recusadas pelo Presidente não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa [ano parlamentar]". N.S.L.