Público - 19 Out 06
Os prazos e os limites da nova consulta popular
Da aprovação da resolução no Parlamento até à
realização do referendo só podem decorrer 143 dias.
Este é o somatório dos prazos definidos por lei para
pôr de pé um referendo.
Segundo as regras e princípios gerais definidos pela
Constituição e pela lei do referendo, após a
aprovação e publicação da resolução que aprova a
convocação, o Presidente da da República tem oito
dias para a submeter ao Tribunal Constitucional (TC)
"para efeitos de fiscalização preventiva da
constitucionalidade". Os juízes-conselheiros têm um
prazo de 25 dias para o fazer, o qual pode ser
encurtado pelo Presidente da República por motivo de
urgência. Depois da decisão do TC, Cavaco Silva terá
20 dias para decidir se convoca ou não. Caso opte
pela convocação, está obrigado por lei a escolher
uma data, para a realização do referendo, "entre o
sexagésimo e o nonagésimo dia a contar da
publicação" do seu decreto de convocação.
Os partidos ou grupos de cidadãos eleitores que
pretendam participar "no esclarecimento das questões
submetidas a referendo" têm 15 dias para declarar
essa intenção ao TC. No caso de grupos de cidadãos
eleitores, têm de acrescentar a essa declaração as
assinaturas de 5000 pessoas.
Quase quatro meses, portanto. Daí que a data
apontada como possível para a convocação deste
processo aponte para meados de Janeiro do próximo
ano de 2007.
Consulta a lei ou a convenção
Entre a lei e a Constituição ficam também definidos
os limites de um referendo. A auscultação só pode
acontecer sobre um processo legislativo que esteja
já em curso. Neste caso, o projecto de lei que
altera o Código Penal já foi aprovado na
especialidade pela AR. A Constituição estipula que
as questões submetidas a referendo têm de ser
"decididas pela AR ou pelo Governo, através da
aprovação de convenção internacional ou de acto
legislativo".
Recai apenas sobre "uma matéria" que seja de
"relevante interesse nacional". O escrutínio não
"pode comportar mais de três perguntas", que têm de
ser "formuladas com objectividade, clareza e
precisão e para respostas de sim ou não, sem
sugerirem, directa ou indirectamente, o sentido das
respostas". Está proibida a realização de um
referendo entre a convocação e a realização de
qualquer eleição.
O resultado de um referendo só se torna vinculativo
quando a percentagem de participação é superior a 50
por cento do universo eleitoral. Em caso de rejeição
da proposta, ou seja, quando mais de 50 por cento
dos eleitores respondem não, só pode fazer-se nova
proposta após duas legislaturas, isto é, oito anos.
Esta será a terceira vez que o PS tenta, nesta
legislatura, avançar com um processo de convocação
de referendo. A primeira vez foi travada pelo
ex-Presidente da República Jorge Sampaio. Na carta
enviada ao Parlamento, Sampaio considerou não
estarem reunidas as condições mínimas para assegurar
uma "participação mínima significativa" na consulta
popular. Em causa estava o facto de o referendo
coincidir com as férias de Verão, o que fez Sampaio
recear uma fraca adesão às urnas.
A segunda tentativa foi rejeitada pelo TC, por este
órgão entender que apenas em 15 de Setembro de 2006
se iniciava uma nova sessão legislativa. Sete juízes
votaram contra e seis a favor. Em causa estava o
preceito constitucional de que "propostas de
referendo recusadas pelo Presidente não podem ser
renovadas na mesma sessão legislativa [ano
parlamentar]". N.S.L.