APFN  - 26 Nov 08

 

Comunicado

OE2009: PS agrava penalização fiscal da maioria dos pais casados ou viúvos
 

Finalmente, a APFN, através da comunicação social, tomou conhecimento da inconcebível proposta do Grupo Parlamentar do PS para, de acordo com o que afirmou, "acabar com a discriminação fiscal dos pais casados ou viúvos relativamente aos pais com outros estados civis, indo ao encontro do reclamado por várias associações de família, entre as quais a APFN e recomendado pelo Provedor de Justiça".
 
Esta proposta consiste em, simplesmente, substituir a dedução ao rendimento da pensão de alimentos paga pela dedução à colecta de 20% desse valor!
 
Ora, esta solução faz com que a esmagadora maioria dos contribuintes que pagam pensão de alimentos, cujo IRS é inferior a 20% do seu rendimento bruto, fiquem a pagar ainda menos IRS. Apenas os contribuintes que pagam pensão de alimentos e cujo IRS é superior a 20% do seu rendimento bruto têm um ligeiro agravamento do IRS.
 
Em qualquer das situações, os casais divorciados ou separados com filhos (qualquer que seja o seu número) continuam a ser fortemente beneficiados relativamente aos casais casados ou viúvos.
 
A APFN manifesta a sua enorme surpresa por uma "solução" destas ser anunciada para acabar ou mesmo diminuir a discriminação entre pais casados ou viúvos relativamente aos pais noutro estado civil!
 
Isto consiste, em "politiquês", numa clamorosa "inverdade", que, em português corrente, significa uma gigantesca aldrabice!
 
O que é que o Grupo Parlamentar do PS pretende com uma proposta destas?
 
Uma coisa é certa: não é com comportamentos destes que se dignifica ou contribui para dignificar a Política em geral e o Parlamento em particular!
 
A APFN apela aos Deputados para que reprovem esta proposta completamente descabida e sem qualquer sentido, que não vai minimamente ao encontro do apregoado.
 
A APFN aguarda o final da discussão do OE 2009 e sua aprovação para adoptar as medidas julgadas adequadas no sentido de se acabar de vez com esta inconcebível discriminação fiscal em função do estado civil. e que só poderá ser atingida com os pais casados ou viúvos poderem deduzir exactamente o mesmo valor que se estivessem no estado civil de separado ou divorciado.
 
A manter-se esta situação, é naturalíssimo que bastantes mais pais casados se separem "no papel", numa legítima medida de "planeamento fiscal", a fim de, pagando muito menos IRS, resistirem com menor dificuldade à crescente crise económica (e não só) em que o País vai mergulhando.
Terão, ainda, direito ao benefício de 20% no abono de família devido aos pais "monoparentais" que o Governo instituiu neste ano. Para esse fim, terão apenas que ter o cuidado de darem moradas fiscais diferentes um do outro, da mesma maneira que várias empresas têm a sua sede social nos locais que lhes permitam pagar menos imposto.
 
A APFN aproveita por lamentar que alguma comunicação social tenha divulgado esta medida sem qualquer espírito crítico, tornando-se, assim, mero instrumento da propaganda política dos autores desta proposta. Apela a que, de futuro, seja sempre adoptada o que é prática corrente na comunicação social e foi seguido por outros órgãos, que pediram a opinião de outras entidades.
  
26 de Novembro de 2008

 

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